Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar atentos às recentes mudanças nas regras para prorrogação de benefícios, que já estão em vigor em todo o país.
As alterações incluem novos procedimentos que podem afetar a continuidade do recebimento de auxílios por incapacidade.
Anteriormente, a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária exigia, em alguns casos, a realização de perícia médica para avaliação da condição de saúde do segurado.
Agora, é fundamental que os beneficiários solicitem a prorrogação com antecedência mínima de 15 dias antes do término do benefício vigente, conforme determinação do INSS.
Segundo as novas diretrizes, se o agendamento da perícia médica ocorrer dentro do prazo de até 30 dias antes do término do benefício, a avaliação será marcada com a data de cessação administrativa.
No entanto, se o prazo de espera pela perícia exceder 30 dias, a prorrogação será automática, estabelecendo uma nova data para o encerramento do auxílio.
É importante ressaltar que essas mudanças não se aplicam aos beneficiários das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, mantendo as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano passado. Para aqueles que tiveram benefícios concedidos entre os dias 1º e 5 de julho, não haverá alteração nos procedimentos de prorrogação.
Encerramento do auxílio-doença pode ocorrer conforme a data estipulada pelo INSS ou por solicitação do próprio beneficiário, que considere estar apto a retornar ao trabalho.
A requisição de encerramento pode ser feita através do aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone da Central 135, ou presencialmente em uma das Agências da Previdência Social.
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